Dos Estatutos da Venerável Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade
Artigo 9.º
Admissão
1. Poderão ser admitidos como Irmãos associados todos os indivíduos que, sendo católicos, se identifiquem com os fins da Irmandade e se empenhem na sua prossecução.
2. O processo de admissão, pressupondo a entrega da jóia e a proposta respectiva, assinada por dois irmãos no pleno gozo dos seus direitos, será instruído com uma certidão de nascimento narrativa completa e de baptismo, se necessária.
3. Os menores serão representados pelos seus pais ou tutores.
Artigo 10.º
Categorias
1. Há duas categorias de irmãos: beneficentes e beneficiados.
2. A cada uma destas categorias corresponderá uma jóia e uma quota anual de montante a fixar pela Assembleia Geral.
Notas:
1. Por deliberação da Assembleia Geral, a entrega da jóia ficará suspensa até 31 de Dezembro de 2026, inclusive. A quota anual encontra-se fixada em 25,00€ (vinte e cinco euros).
2. O impresso para a proposta de admissão de novos irmãos, nos termos previstos nos Estatutos, encontra-se disponível aqui. Depois de devidamente preenchido, o documento deverá ser remetido aos Serviços Administrativos através do seguinte correio electrónico: secretaria@irmandadeterco.pt.
3. Os Estatutos da Venerável Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade podem ser consultados aqui.
4. Apenas os Irmãos da Instituição poderão ser inumados no Cemitério Privativo, localizado no Prado do Repouso, não bastando, por si só, ser concessionário de jazigo ou sepultura perpétua.